Contrato de Estágio


Estágio

Introduzido no País há 50 anos pelo CIEE, o estágio é regido pela Lei 11.788, de 2008, e destina-se a complementar com a prática profissional o aprendizado escolar de estudantes dos ensinos médio, técnico, tecnológico e superior. Autorizado e supervisionado pela escola, é reconhecido como atividade pedagógica de complementação do aprendizado teórico. Os estagiários atuam sob a supervisão de um profissional experiente e recebem uma bolsa-auxílio, que é fundamental para que milhares deles – principalmente os que estão em situação de vulnerabilidade – prossigam os estudos e até auxiliem no orçamento familiar. A experiência de décadas do CIEE tem demonstrado que o estágio conduz para o primeiro emprego e estimula o desenvolvimento do principal bem para as empresas: o capital humano, diferencial indispensável às organizações que querem se estabelecer com sucesso no segmento em que atuam.